Publicado:
03-10-2014
Medida favorece o crédito para quem recebe
remuneração pela folha do Executivo; juros não podem aumentar
Começa a vigorar hoje o limite de 96
parcelas para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos
federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (Siape). Antes, o desconto em folha para empréstimos consignados podia
ser amortizado em até 60 parcelas.
O novo número máximo de parcelas se
aplica a todas as operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições
bancárias, cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de
previdência.
A medida representa ganho para o
servidor, que agora passa a ter a opção de empréstimos mais longos, mas pela
mesma taxa de juros, que permanece no teto de 2,5% ao mês. Ou seja, as empresas
consignatárias continuarão tendo que observar o limite máximo de juros já
praticado, só que agora para até 96 meses.
A ampliação do parcelamento de empréstimos
para servidor está detalhada no Decreto 8.321, publicado no
Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3. A nova regra revoga a anterior,
prevista no Decreto 6.386, de 2008.
